Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 72/SCTIE/MS, de 11 de dezembro de 2018, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento Eltrombopague olamina no tratamento da Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI) no âmbito do SUS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art.1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, no grupo 06-Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de Organização 25 - Fatores de estimulação de colônia os medicamentos conforme se seguem:
Procedimento: | 06.04.25.003-7 ELTROMBOPAGUE OLAMINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 93 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 6 Anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$138,45 |
Valor Ambulatorial Total: | R$138,45 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Val.Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID: | D 69.3 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: | 06.04.25.004-5 ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 31 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 6 Anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$276,93 |
Valor Ambulatorial Total: | R$276,93 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$0,00 |
CID: | D69.3 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência outubro de 2019.