Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.090, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

Inclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 72/SCTIE/MS, de 11 de dezembro de 2018, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento Eltrombopague olamina no tratamento da Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI) no âmbito do SUS; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art.1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, no grupo 06-Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de Organização 25 - Fatores de estimulação de colônia os medicamentos conforme se seguem:

Procedimento: 06.04.25.003-7 ELTROMBOPAGUE OLAMINA 25 MG (POR COMPRIMIDO)
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 93
Sexo: Ambos
Idade Mínima 6 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$138,45
Valor Ambulatorial Total: R$138,45
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Val.Hospitalar Total: R$ 0,00
CID: D 69.3
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento: 06.04.25.004-5 ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50 MG (POR COMPRIMIDO)
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 31
Sexo: Ambos
Idade Mínima 6 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$276,93
Valor Ambulatorial Total: R$276,93
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$0,00
Valor Hospitalar Total: R$0,00
CID: D69.3
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência outubro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde