Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.099, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 19 PR 03

II - denominação: Hospital do Rocio/ Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S.A.

III - CNPJ: 75.802.348/0001-00

IV - CNES: 0013846

V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 03 19 PR 03

II - responsável técnico: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999;

III - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228;

IV - membro: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839;

V - membro: Vinícius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico, CRM 15091;

VI - membro: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594;

VII - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902;

VIII - membro: Mileni Furlaneto Celinski, anestesiologista, CRM 28573.

Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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