Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.133, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado do Pará, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII - Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os dados e documentos encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará, por meio do Ofício CIB/PA nº.07/2019, de 23 de agosto de 2019 resolve:

Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referente ao Estado do Pará, com base nas Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PA n° 75, de 23 de agosto de 2019 e CIB/PA nº 69, de 19 de agosto de 2019.

§ 1º O total do recurso MAC anual do Estado do Pará fica assim distribuído:

Destinação Valor Anual (R$)
Fundo Estadual de Saúde 333.159.285,67
Fundos Municipais de Saúde 866.570.223,01
TOTAL 1.199.729.508,68

§ 2º O Estado e os Municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br.

§ 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC, por meio desta Portaria, não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 10ª Parcela de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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