Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.160, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015 que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria nº 1.935/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2016, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 1.348/SAS/MS, de 15 de agosto de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.788/SAS/MS, de 23 de novembro de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.807/SAS/MS, de 12 de novembro de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO); e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado de Minas Gerais, conforme descrito a seguir:

Resolução CIB-SUS/MG Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº 2.981/2019 Belo Horizonte/MG Estadual Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HemominasCNES: 4034325 9.240
Belo Horizonte/MG Municipal Imunolab Imunologia de Transplantes LTDACNES: 0027170 7.209
Uberlândia/MG Municipal LITU - Laboratório de Imunologia eTransplantes de UberlândiaCNES: 2152975 3.326
Belo Horizonte/MG Municipal Simile - Instituto de Imunologia Aplicada LTDACNES: 6392520 7.781
Juiz de Fora/MG Municipal Laboratório de Imunologia de Transplantes da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de ForaCNES: 2153882 3.244

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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