Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.181, DE 9 DE OUITUBRO DE 2019

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL A: 24.26

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Santa Isabel

II - CNPJ: 60.922.168/0052-26

III - CNES: 2558246

IV - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP São Paulo

II - CNPJ: 61.699.567/0001-92

III - CNES: 2077485

IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, n° 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 2º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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