Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.200, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 02 09 RS 03
II - responsável técnico: Guido Pio Gracco Cantissini, cirurgião geral, CRM 3153;
III - membro: Ajacio Bandeira de Mello Brandão, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3450;
IV - membro: Alfeu de Medeiros Fleck Junior, gastroenterologista, CRM 22460;
V - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265;
VI - membro: André Schwertner, anestesiologista, CRM 36939;
VII - membro: Ane Micheli Costabeber, gastroenterologista, CRM 31777;
VIII - membro: Cláudio Augusto Marroni, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3478;
IX - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;
X - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
XI - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XII - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068;
XIII - membro: Juliano Martini, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31025;
XIV - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;
XV - membro: Marcos Mucenic, gastroenterologista e hepatologista, CRM 20968;
XVI - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;
XVII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
XVIII - membro: Pedro Henrique Iaione Beltrame, anestesiologista, CRM 34398;
XIX - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terá validade de seis meses a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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