Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.207, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Desabilita o Hospital do Olho Rio Preto Ltda, do Município de São José do Rio Preto/SP, como serviço de Tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a Portaria nº 920/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;

Considerando a Portaria nº 1.448/GM/MS de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 419/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; e

Considerando a Resolução nº 112/CIB/SP, de 14 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado do código 05.06 - Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento a seguir descrito:

MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ ESTABELECIMENTO/GESTÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SAO JOSÉ DO RIO PRETO/SP 2097656 51.846.871/0001-61 HOSPITAL DO OLHO RIO PRETO LTDA 05.06

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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