Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.213, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Exclui o art. 2º da Portaria nº 1.120/SAS/MS, de 24 de setembro de 2009, que dispõe da atualização na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, do atributo idade máxima para o medicamento Etanercepte 25 mg injetável (por frasco ampola).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a solicitação da Coordenação - Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) para que seja prorrogado o prazo para competência novembro de 2019, da validade da alteração referente a idade máxima, constante do OFÍCIO Nº 1.274/2019/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o art. 2º da Portaria nº 1.120/SAES/MS, de 24 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 30 de setembro de 2019, seção 1, página 101.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a de 1º outubro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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