Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.225, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 39

II - responsável técnico: Vinícius da Silva Varanda, oftalmologista, CRM 52624586.

 

I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 40

II - responsável técnico: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 38

II - responsável técnico: Gabriel Garcez de Araújo Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 5200991198.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 04 17 PR 06

II - denominação: Hospital Angelina Caron

III - CNPJ: 07.088.017/0001-91

IV - CNES: 0013633

V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.30-000.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 2 11 00 DF 01

II - denominação: Clínica de Olhos Teixeira Pinto LTDA

III - CNPJ: 00.601.179/0001-32

IV - CNES: 2643154

V - endereço: SDS Ed. Eldorado 3° Andar, Sl 306/310, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.392-901.

Art. 5° Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 17 RJ 74

II - responsável técnico: Edigezir Barbosa Gomes, oftalmologista, CRM 52354026.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 04 17 PR 05

II - responsável técnico: Frederico Barth, cirurgião torácico, CRM 37532;

III - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680;

IV - membro: Irinei Melek, pneumologista, CRM 9548;

V - membro: Cristiane Lange Saboia, hemoterapeuta e hematologista, CRM 9907;

VI - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860;

VII - membro: Caroline Cecy Kuenzer Caron, pediatra, CRM 19866;

VIII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019;

IX - membro: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;

X - membro: Celso Soares Nascimento, médico intensivista, CRM 17141;

XI - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411;

XII - membro: Katia Garbini Gonçalves, cirurgião torácica, CRM 39845.

XIII - membro: Everton Keiti Takayama, annestesiologista, CRM 8509.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 00 DF 03

II - responsável técnico: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM 12049;

III - membro: Camila Haydee Rosas Salaroli, oftalmologista, CRM 17277;

IV - membro: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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