Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.256, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS, da Casa de Recuperação Projeto Restauração, com sede em Umuarama (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 381/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.056084/2019-85, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Casa de Recuperação Projeto Restauração, CNPJ nº 04.409.180/0001-10, com sede em Umuarama (PR).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de outubro de 2019 a 24 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 999/SAES/MS, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 30 agosto de 2019, Seção 1, página 119.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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