Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.263, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Julga pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - Delegacia da Receita Federal do Brasil/BA, em desfavor da Fundação José Silveira, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 297/2019/PR-BA/14ºOTC da Procuradoria da República no Estado da Bahia, Ministério Público Federal, processo nº 10580.728718/2016-18, acerca do Inquérito Civil nº 1.14.000.001868/2015-71, que objetiva investigar a suposta incidência indevida de contribuições previdenciárias nos contratos celebrados pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia com entidades filantrópicas; e

Considerando o Parecer Técnico nº 684/2019-CGCER-DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo n° 25000.131704/2019-72, que concluiu pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª RFB e do Ministério Público Federal, por se tratar de apurações dos órgãos de fiscalização referentes a requisito de isenção das contribuições sociais e não a requisito de certificação, resolve:

Art. 1º Fica julgado pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - Delegacia da Receita Federal do Brasil/BA, em desfavor da Fundação José Silveira, CNPJ nº 15.194.004/0001-25, com sede em Salvador (BA).

Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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