Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.267, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 19 SP 25

I - denominação: Hospital UNIMED Piracicaba

II - CNPJ: 44.803.922/0002-93

III - CNES: 2080699

IV - endereço: Avenida Antonia Pazinato Sturion, nº 1.221, Bairro: Jardim Petrópolis, Piracicaba/SP, CEP: 13.420-640.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 19 MG 12

I - denominação: Instituto Donato de Oftalmologia Ltda

II - CNPJ: 17.413.469/0001-55

III - CNES: 2131102

IV - endereço: Avenida Gentil Messias, nº 270, Bairro: Vila Cruz, Poços de Caldas/MG, CEP: 37.701-528.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 19 SP 24

I - denominação: Centro de Oftalmologia Especializada de Ribeirão Preto

II - CNPJ: 22.969.424/0001-00

III - CNES: 7585799

IV - endereço: Avenida Independência, nº 3.886, Bairro: Residencial Florida, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.026-160.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 19 PR 06

I - denominação: Médicos de Olhos Hospital de Olhos do Paraná/Coronel Dulcidio Oftalmologia LTDA

II - CNPJ: 04.684.654/0001-32

III - CNES: 9084940

IV - endereço: Rua Josepha Deren Destefani, nº 198, Bairro: Boqueirão, Curitiba/PR, CEP: 81.650-310.

 

Nº do SNT: 2 11 19 PR 07

I - denominação: Clínica de Olhos de Curitiba Inst. de Córnea e Catarata SC LTDA

II - CNPJ: 00.529.293/0002-80

III - CNES: 3477940

IV - endereço: Rua Quintino Bocaiuva, nº 1.733, Bairro: Centro, Campo Largo/PR, CEP: 83.601-210.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 19 RJ 17

I - denominação: UNIMED Rio Hospital Barra da Tijuca

II - CNPJ: 09.219.138/0005-84

III - CNES: 7251491

IV - endereço: Avenida Ayrton Senna, nº 2550, Bairro: Barra Da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-003.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 19 SP 33

I - responsável técnico: Antônio Pereira Dias Neto, nefrologista, CRM 91391;

II - membro: Gustavo de Mendonça Borges, cirurgião geral, CRM 94121;

III - membro: Fábio Augusto dos Santos Watanabe, urologista, CRM 104832;

IV - membro: Ciro Eduardo Falcone, urologista, CRM 129656;

V - membro: Lia Yumi Ikari, urologista, CRM 107892;

VI - membro: Gustavo Dias Silva, cirurgião geral e nefrologista, CRM 112380;

VII - membro: Tiago Aguiar, urologista e cirurgião geral, CRM 125725;

VIII - membro: Norio Ikari, urologista, CRM 24789;

IX - membro: Silvio Luiz Cordeiro, urologista, CRM 40652;

X - membro: Tomás Bernardo Costa Moretti, cirurgião geral e urologista, CRM 129572;

XI - membro: Daniel Valim de Souza, nefrologista, CRM 112560;

XII - membro: Patrícia Rela Bruno Leite, nefrologista, CRM 112380.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 19 MG 24

I - responsável técnico: Geraldo Lustosa das Neves, oftalmologista, CRM 75578;

II - membro: Ricardo Gomes Braga de Magalhães, oftalmologista, CRM 72464.

 

Nº do SNT: 1 11 19 MG 25

I - responsável técnico: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104.

 

Nº do SNT: 1 11 19 MG 26

I - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 19 SP 32

I - responsável técnico: Gleiton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM 101076.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 19 PR 06

I - responsável técnico: Ana Cláudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486;

II - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 27827;

III - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726;

IV - membro: Márcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011;

V - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450.

 

Nº do SNT: 1 11 19 PR 07

I - responsável técnico: Márcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011;

II - membro: Ana Cláudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486;

III - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 27827;

IV - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726;

V - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 19 RJ 41

I - responsável técnico: Ana Carolina Vieira Medina Coeli, oftalmologista, CRM 52739588.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 19 RJ 42

I - responsável técnico: Max Rogério Freitas Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 52547582;

II - membro: Liszt Palmeira de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 52479883;

III - membro: Hugo Pestana Mello Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 52629006;

IV - membro: Antonio Augusto Pereira Dantas, ortopedista e traumatologista, CRM 52630802;

V - membro: Luis Eduardo Carelli Teixeira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52679755.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 1 21 19 CE 03

I - responsável técnico: João Paulo Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052;

II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486;

III - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785;

IV - membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 02 09 RS 03

I - responsável técnico: Guido Pio Gracco Cantissini, cirurgião geral, CRM 3153;

II - membro: Ajacio Bandeira de Mello Brandão, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3450;

III - membro: Alfeu de Medeiros Fleck Junior, gastroenterologista, CRM 22460;

IV - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265;

V - membro: André Schwertner, anestesiologista, CRM 36939;

VI - membro: Ane Micheli Costabeber, gastroenterologista, CRM 31777;

VII - membro: Cláudio Augusto Marroni, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3478;

VIII - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;

IX - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;

X - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;

XI - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068;

XII - membro: Juliano Martini, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31025;

XIII - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;

XIV - membro: Marcos Mucenic, gastroenterologista e hepatologista, CRM 20968;

XV - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;

XVI - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;

XVII - membro: Pedro Henrique Iaione Beltrame, anestesiologista, CRM 34398;

XVIII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005.

XIX - membro: Fernanda Karlinski Fernandes Sacco, gastroenterologista, CRM 34630;

XX - membro: Giovana Danielle Rossato, gastroenterologista, CRM 34315;

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 13 RJ 17

I - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927.

Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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