Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.269, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1.997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 17 da Portaria nº 1.869/SAS/MS, de 6 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 246, de 26 de dezembro de 2017, seção 1, página 907 o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 03 13 SP 30

X - membro: João Roberto Breda, cirurgião cardiovascular, CRM 83668.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria nº 415/SAS/MS, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 64, de 3 de abril de 2019, seção 1, página 53 os membros a seguir:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT 1 01 13 RJ 08

XXI - membro: Carlota de Andrade Santos Lopes da Costa, cirurgiã geral, CRM 5201073826;

XXII - membro: Fernando Bousfield Paula Ramos, cirurgião geral, CRM 5201054716;

XXIII - membro: Lucas Graça Aranha de Oliveira Couto, cirurgião geral, CRM 5201049399;

XXIV - membro: Matheus Mannarino Carmo Silva Ribeiro, cirurgião geral, CRM 521082159.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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