Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.283, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.846/SAS/MS, de 21 de novembro de 2018, que atualiza os critérios para habilitação de hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela CIRA/MG nº 423/2019 de 15 de junho de 2018, sendo esta homologada na CIB/MG em sua 244° reunião de 01 de agosto de 2019; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento a seguir descrito de Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (Cód. 08.02).

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ Tipo de Habilitação Código da Habilitação
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE/SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE/ BELO HORIZONTE/MG 0027014 17.209.891/0001-93 CENTRO DE REFERENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.02

Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 08.01 - Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular do referido estabelecimento.

Art. 3° Fica estabelecido que não haverá alocação de recurso financeiro para essa Alteração de habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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