Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.310, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PELE: 24.24

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 13 19 RJ 18

I - denominação: Ms Inst. Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad

II - CNPJ: 00.394.544/0212-63

III - CNES: 2273276

IV - endereço: Avenida Brasil, nº 500, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 14 SP 11

I - denominação: Hospital Paulistano/ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA

II - CNPJ: 29.435.005/0026-87

III - CNES: 2084376

IV - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 741, Bairro: Bela Vista/SP, CEP: 01.321-001.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 03 19 AL 01

I - responsável técnico: Eolo Ribeiro de Alencar Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 3365;

II - membro: Artur Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 2503;

III - membro: Carlos Emídio da Mota Araújo, cardiologista, CRM 4590;

IV - membro: Bruno Coutinho de Melo, anestesiologista, CRM 5390;

V - membro: Giulliano Peixoto Gonçalves, anestesiologista, CRM 5589.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 19 RJ 44

I - responsável técnico: Ana Carolina Vieira Medina Coeli, oftalmologista, CRM 52739588.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 13 19 RJ 43

I - responsável técnico: André da Silveira Braune, cirurgião plástico, CRM 52627380.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 14 SP 38

I - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583;.

II - membro: Saurus Mayer Coutinho, nefrologista, CRM 131720;

III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;

IV - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;

V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;

VI - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;

VII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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