Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.320, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 1.936/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2018, que indeferiu a Renovação do CEBAS, da Associação Comunitária Monte Azul, com sede em São Paulo (SP).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 12437/2019/DIAAU/PRU1R/PGU/AGU da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, em Brasília/DF, que encaminha a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 1034346-28.2019.4.01.0000, postulado nos termos do Parecer de Força Executória nº 00127/2019/GEQUACOASP/PRU1R/PGU/AGU, que defere antecipação da pretensão recursal para suspender os efeitos do ato de indeferimento de concessão de novo CEBAS à agravante, mantendo os efeitos da certificação anterior, até definição final da ADI 2028; e

Considerando a Nota Técnica nº 397/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.205052/2014-13, que em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de indeferimento do CEBAS, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 1.936/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 244, de 20 de dezembro de 2018, Seção 1, página 186, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Comunitária Monte Azul, CNPJ nº 51.232.221/0001-26, com sede em São Paulo (SP), processo nº 25000.205052/2014-13, mantendo os efeitos da certificação anterior, até definição final da ADI nº 2028 ou até ulterior decisão do juízo da causa do processo judicial nº 1034346-28.2019.4.01.0000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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