Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.354, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RIOSAÚDE, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5084521-51.2019.4.02.4101/RJ, postulado nos termos Parecer de Força Executória nº 00257/2019/GAB/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Geral da União Procuradoria-Regional da União da 2ª Região Central de Ofícios, 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que deferiu a tutela de urgência para que a União conceda o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, consubstanciado no processo administrativo nº 25000.090908/2019-46; e

Considerando a Nota Técnica nº 406/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.090908/2019-46, que em cumprimento à decisão judicial acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RIOSAÚDE, CNPJ nº 19.402.975/0001-74, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Parágrafo único. A Concessão tem validade pelo período de 29 de maio de 2019 a 28 de maio de 2022, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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