Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.366, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Indefere a Concessão do CEBAS, do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão - CIS-COMCAM, com sede em Campo Mourão (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 737/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148615/2019-65, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão - CIS-COMCAM, CNPJ nº 95.640.322/0001-01, com sede em Campo Mourão (PR).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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