Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.379, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM:24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 19 DF 09

I - denominação: Hospital Anchieta

II - CNPJ: 02.560.878/0001-07

III - CNES: 3030121

IV - endereço: Área Especial 8, 9, 10, ST. C Norte, Bairro: Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.115-700.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 19 SP 28

I - denominação: Clinica de Olhos Malavazzi

II - CNPJ: 04.653.398/0001-16

III - CNES: 5521041

IV - endereço: Rua Delfino Cintra, nº 298, Bairro: Centro, Campinas/SP, CEP: 13.020-100.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 01 19 DF 13

I - responsável técnico: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701;

II - membro: Isabela Novais Medeiros, nefrologista, CRM 15517;

III - membro: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722;

IV - membro: Fransber Rondinelle Araújo Rodrigues, urologista, CRM 11549;

V - membro: Luiz Fernando de Sousa Meireles, urologista, CRM 15565.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 11 19 SP 36

I - responsável técnico: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497;

II - membro: Gustavo Ricci Malavazzi, oftalmologista, CRM 92268.

MINAS GERAIS

Nº do SNT 1 11 19 MG 29

I - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823.

PARÁ

Nº do SNT 1 11 19 PA 02

I - responsável técnico: Cláudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 99 PR 18

I - denominação: Hospital Evangélico de Londrina

II - CNPJ: 78.613.841/0001-61

III - CNES: 2550792

IV - endereço: Avenida Bandeirantes, n° 618, Bairro: JD Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 17 RJ 02

I - denominação: OFTALMOCLÍNICA ICARAI

II - CNPJ: 68.564.822/0001-39

III - CNES: 5607949

IV - endereço: Rua Roberto Silveira, n° 488, Bairro: Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24.230-163

Art. 6º Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT 2 21 99 RJ 29

I denominação: MS INCA Hospital do Câncer I

II - CNPJ: 00.394.544/0171-50

III - CNES: 2273454

IV - endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130.

Art. 7º Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 99 RJ 29

I - responsável técnico: Décio Lener, oncologista e hematologista, CRM 52539750;

II - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132;

III - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52538525;

IV - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098;

V - membro: Maria Claúdia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771;

VI - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5200655104.

Art. 8° Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 10 PR 03

I - responsável técnico: Aristeu Sampaio Neto, oftalmologista, CRM 13271;

II - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194;

III - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399;

IV - membro: Francisco Eugênio Campiollo, oftalmologista, CRM 9200;

V - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489;

VI - membro: Roberta Matschinske Van Den Berg, oftalmologista, CRM 24718;

VII - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 40107.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 17 RJ 02

I - responsável técnico: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 52855120;

II - membro: Edison Ferreira e Silva, oftalmologista, CRM 52329206;

III - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714.

Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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