Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.385, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 7° da Portaria nº 358/SAS/MS, de 27 de março de 2018 publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 03 de abril de 2018, seção 1, página 52, os membros a seguir:

RIM: 24.08

ACRE

Nº do SNT 1 01 10 AC 01

II - membro: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212;

III - membro: Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, urologista, CRM 1648.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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