Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.426, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 01 19 PE 02

I - denominação: Hospital Santa Joana

II - CNPJ: 10.839.561/0001-32

III - CNES: 2517132

IV - endereço: Avenida Joaquim Nabuco, n° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 31 19 PE 03

I - denominação: Hospital Santa Joana

II - CNPJ: 10.839.561/0001-32

III - CNES: 2517132

IV - endereço: Avenida Joaquim Nabuco, n° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

Nº do SNT: 2 21 19 PR 08

I - denominação: Hospital do Câncer de Maringá/ Instituto de Oncologia e Hematologia Maringá LTDA

II - CNPJ: 78.189.537/0001-39

III - CNES: 2586169

IV - endereço: Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, n° 1763, Bairro: Zona 40, Maringá/PR, CEP: 87.015-000.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 01 19 PE 03

I - responsável técnico: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205;

II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934;

III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;

IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973;

V - membro: Luisa Queiroga de Oliveira Ferreira, nefrologista, CRM 18763;

VI - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240;

VII - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286;

VIII - membro: Márcia Camara Avelino Lacerda, nefrologista, CRM 19009;

IX - membro: Bárbara Souza Luz Pinheiro, nefrologista, CRM 16653;

X - membro: Ruben Correa de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM 16867;

XI - membro: Guilherme Cavalcante Lima, urologista, CRM 12695;

XII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384;

XIII - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716;

XIV - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 31 19 PE 04

I - responsável técnico: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 12205;

II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934;

III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;

IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973;

V - membro: Luisa Queiroga de Oliveira Ferreira, nefrologista, CRM 18763;

VI - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240;

VII - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205;

VIII - membro: Márcia Camara Avelino Lacerda, nefrologista, CRM 19009;

IX - membro: Bárbara Souza Luz Pinheiro, nefrologista, CRM 16653;

X - membro: Ruben Correa de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM 16867;

XI - membro: Guilherme Cavalcante Lima, urologista, CRM 12695;

XII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384;

XIII - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716;

XIV - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229.

XV - membro: Ana Paula Tavares Cavalcanti de Souza, endocrinologista, CRM 11805.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

Nº do SNT 1 21 19 PR 08

I - responsável técnico: Thaís Duraes Prioste, hematologista, CRM 25824.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT 1 11 19 MG 30

I - responsável técnico: Reinaldo Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 13461;

II - membro: Gustavo Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 37974.

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 11 19 SP 37

I - responsável técnico: Sônia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409;

II - membro: Bernardo Kaplan Moscovici, oftalmologista, CRM 120495.

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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