Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.457, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 01 19 MS 04

I - denominação: Hospital UNIMED/Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico

II - CNPJ: 03.315.918/0005-41

III - CNES: 3018903

IV - endereço: Avenida Mato Grosso, n° 4.566, Bairro: Caranda Bosque, Campo Grande/MS, CEP: 79.031-001.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 10 SC 02

I - denominação: Clínica de Olhos São José/FC Clínica de Olhos LTDA

II - CNPJ: 05.699.158/0002-04

III - CNES: 3251411

IV - endereço: Rua Caetano Lummertz, nº 456, Bairro: Centro, Araranguá/SC, CEP: 88.900-900.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 01 19 MS 07

I - responsável técnico: Thiago Frainer Gonçalves, urologista, CRM 4716;

II - membro: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950;

III - membro: Eduardo Fernandes Arruda, urologista, CRM 6403;

IV - membro: Guilherme Salati Stangarlin, urologista, CRM 4923;

V - membro: Waldemar Casuo Abe, urologista, CRM 491;

VI - membro: Alexandre Silvestre Cabral, nefrologista, CRM 6190;

VII - membro: Rafaella Campanholo Grandinete, nefrologista, CRM 6556.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 10 SC 04

I - responsável técnico: Carlos Alberto Simões Tremoço Filho, oftalmologista, CRM 10178.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 19 ES 04

I - responsável técnico: Claudia Akemi Shiratori de Oliveira, oftalmologista, CRM 8692.

Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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