Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.459, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 11 da Portaria nº 863/SAES/MS, de 18 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 25 de julho de 2019, Seção 1, página 164, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT 1 03 99 AL 05

I - membro: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730;

II - membro: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião geral, CRM 6248;

III - membro: André Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral, CRM 16638;

IV - membro: Eduardo Freitas Viana, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19881;

V - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde