Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.460, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 5° da Portaria nº 2.019/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página 429, o membro a seguir:

RIM: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT 1 01 16 GO 03

VII - membro: Janduy Gil de Sousa Silva, cirurgiã geral, CRM 20493.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 11 da Portaria nº 637/SAS/MS, de 28 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 31 de maio de 2019, Seção 1, páginas 62 e 63, o membro a seguir:

RIM: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT 1 01 17 GO 02

VIII - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 24888.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 4° da Portaria nº 1.403/SAS/MS, de 5 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 13 de setembro de 2018, Seção 1, página 80, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT 1 11 01 PR 22

XI - membro: Gustavo Yuzo Gapski Yamamoto, oftalmologista, CRM 32213.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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