Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento Hospital Calixto Midlej Filho - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna (SNT 2 01 10 BA 05), habilitado no art. 2° da Portaria nº 1.465/SAS/MS, de 17 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 19 de setembro de 2018, Seção 1, página 59 e a equipe RT Neyde Vinhático Pontes, nefrologista, CRM 7846 (SNT 1 01 00 BA 08), habilitada no art. 7°, da Portaria nº 145/SAS/MS, de 29 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2018, Seção 1, páginas 71 e 72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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