Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 21, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 99 SP 39

I - denominação: HORP Hospital do Olho Rio Preto/ Hospital do Olho Rio Preto LTDA

II - CNPJ: 51.846.871/0001-61

III - CNES: 2097656

IV - endereço: Avenida José Munia, nº 4500, Bairro: Nova Redentora, São Jose do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-500.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 20 SP 01

I - denominação: Hospital Moriah/ Rede Moriah Saúde LTDA

II - CNPJ: 19.056.055/0001-41

III - CNES: 7644167

IV - endereço: Alameda dos Guaramomis, nº 1.177, Bairro: Planalto Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04.076-012.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 19 MG 13

I - denominação: Hospital de Clinicas de Uberlândia/ Universidade Federal de Uberlândia

II - CNPJ: 25.648.387/0001-18

III - CNES: 2146355

IV - endereço: Avenida Pará, nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 20 SP 02

I - responsável técnico: Mauricio Povoa Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 87166;

II - membro: Alexandre Povoa Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 90739;

III - membro: Marco Aurelio Silverio Neves, ortopedista e traumatologista, CRM 90831;

IV - membro: Marco Kawamura Demange, ortopedista e traumatologista, CRM 100483.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT 1 21 19 MG 31

I - membro: Luiz Cláudio de Carvalho Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38815;

II - membro: Virgílio da Costa Farnese, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51372.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 11 02 SP 90

I - responsável técnico: Jorge Luiz Dias, oftalmologista, CRM 74218;

II - membro: Flávia Pettersen Soares, oftalmologista, CRM 123211;

III - membro: Thais Shiota Tanaka, oftalmologista, CRM 135673.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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