Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 33, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Anula a Portaria nº 1.986/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2018 e a Portaria nº 149/SAS/MS, de 28 de janeiro de 2019, que deferiu, sub judice, a Renovação do CEBAS, do Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial do Juízo da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, proferida na sentença do Processo nº 5027329-60.2018.4.04.7100/RS, que revoga a decisão que antecipou os efeitos da tutela e julga improcedente o pedido, extinguindo o feito, com resolução do mérito, forte no art. 487, I, do CPC; e

Considerando a Nota Técnica nº 5/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e e-mail da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, constantes do Processo nº 25000.082269/2019-45, que acatou a anulação das Portarias, em cumprimento à decisão judicial da 14ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.986/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 249, de 28 de dezembro de 2018, seção I, página 424, (Processo nº 25000.197204/2016-51), que defere em grau de Reconsideração, sub judice, a Renovação do CEBAS, do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS), para o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Fica anulada a Portaria nº 149/SAS/MS, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 23, de 1º de fevereiro de 2019, seção I, página 63, (Processo nº 25000.496034/2017-75), que defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS), para o período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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