Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 39, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

Inclui e exclui serviço/classificação na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.415/GM/MS, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do SUS;

Considerando a necessidade de adequar os serviços de atenção à DRC nos procedimentos da Tabela de procedimentos do SUS; resolve:

Art.1º Fica incluído o serviço/classificação de código 130/005 - Atenção à Doença Renal Crônica/Tratamento dialítico peritoneal e excluído o serviço/classificação de código 130/001- Atenção à Doença Renal Crônica/Tratamento dialítico-hemodiálise, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, para os procedimentos conforme descrito a seguir:

Código Nome
03.05.01.001-8 DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE -DPI (1 SESSÃO POR SEMANA) - EXCEPCIONALIDADE
03.05.01.002-6 DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE -DPI (MÁXIMO 2 SESSÕES POR SEMANA) -
03.05.01.016-6 MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA/DPAC
07.02.10.005-6 CONJUNTO DE TROCA P/PACIENTE SUBMETIDO A DPA (PACIENTE-15 DIAS C/INSTALAÇÃO DOMICILIAR E MANUTENÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA CICLADORA)
07.02.10.006-4 CONJUNTO DE TROCA P/PACIENTE SUBMETIDO A DPAC (PACIENTE-MÊS) CORRESPONDENTE A 120 UNIDADES.
07.02.10.007-2 CONJUNTO DE TROCA P/TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA/ DPAC (9 DIAS) CORRESPONDENTE A 36 UNIDADES
07.02.10.008-0 CONJUNTO DE TROCA PARA PACIENTE SUBMETIDO À DPAC (PACIENTE 15 DIAS)

Parágrafo único. A exclusão definitiva do serviço/classificação 130/001 para os procedimentos, relacionados no caput desse artigo, a partir da competência abril de 2020, na Tabela de Procedimentos do SUS, prazo estabelecido para a adequação necessária nos cadastros dos estabelecimentos de saúde quanto as classificações do serviço de Atenção à Doença Renal Crônica dispostas nesta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações dispostas nesta Portaria

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde