Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 2420

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO

Nº do SNT: 2 11 20 MT 01

I - denominação: Centro Cuiabano de Excelência em Oftalmologia LTDA

II - CNPJ: 09.644.578/0001-55

III - CNES: 6331378

IV - endereço: Rua Desembargador Trigo de Loureiro, nº 71, Bairro: Araes, Cuiabá/MT, CEP: 78.005-690.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 09 SP 11

I - denominação: Clinica de Olhos Diadema/ Clinica de Olhos Diadema SS LTDA

II - CNPJ: 49.522.741/0001-21

III - CNES: 3322092

IV - endereço: Rua Graciosa, nº 61, Bairro: Centro, Diadema/SP, CEP: 09910-660.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO

Nº do SNT 1 11 20 MT 01

I - responsável técnico: Miguel José Calix Neto, oftalmologista, CRM 4005;

II - membro: Renato José Beth Correia, oftalmologista, CRM 4313;

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 01 15 SP 18

I - responsável técnico: Mário Nogueira Júnior, urologista, CRM 78501;

II - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063;

III - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 113140;

IV - membro: Lúcio Roberto Requião Moura, nefrologista, CRM 113181;

V - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745;

VI - membro: Ana Cristina Carvalho de Matos, nefrologista, CRM 77702;

VII - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692.

Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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