Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 51, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Desabilita o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, localizado no Município de Dourados (MS), como Unidade de Assistência de alta Complexidade em Nefrologia.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 156/SAS/MS , de 8 de março de 2006, que habilita o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King - Associação Beneficente Douradense/Dourados/MS para o serviço de nefrologia;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados e a aprovação no âmbito da Resolução CIB/MS nº 026/2018, de 24 de maio de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, constante no NUP-SEI nº 25000.188559/2019-00, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise peritoneal, com a exclusão dos códigos de habilitação 15.04 e 15.05.

ESTABELECIMENTO/ MUNICÍPIO/UF GESTÃO CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
HOSPITAL EVANGELICO DR SRA GOLDSBY KING /ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DOURADENSE / DOURADOS/MS MUNICIPAL 2371375 03.604.782/0001-66 UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE (CÓD. 15.04) E UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM DIÁLISE PERITONEAL (CÓD. 15.05). 15.04 e 15.05

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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