Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 55, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Associação Paulo de Tarso, com sede em Belo Horizonte (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1001224-36.2020.4.01.3800, postulado nos termos do Ofício nº 00035/2020/GAB/PUMG/PGU/AGU da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, em tramitação na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Parecer de Força Executória nº 00013/2020/GAB/PUMG/PGU/AGU, que determina ao Ministério da Saúde que considere na análise da prestação de serviços efetuada pela instituição, tanto os atendimentos realizados pelo Hospital Paulo de Tarso em Belo Horizonte, como também os atendimentos efetuados pelo Centro de Atendimento em Paraopeba no período de 2011 a 2015, para deferir o pedido de Renovação do CEBAS; e

Considerando a Nota Técnica nº 21/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.115577/2015-31, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Paulo de Tarso, CNPJ nº 17.226.044/0001-37, com sede em Belo Horizonte (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de agosto de 2015 a 16 de agosto de 2018, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 1.373/SAES/MS, de 28 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 09 de dezembro de 2019, seção 1, página 130, em detrimento da Renovação, até ulterior decisão judicial.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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