Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a solicitação da Secretaria de Atenção Primária em Saúde para ajustes nas regras de registro das equipes sob sua gestão, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o registro das Equipes de Atenção Primária e de Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma que a classificação de Tipo de Equipe de Saúde passe a vigorar conforme as definições do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os gestores municipais e estaduais terão o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto nesta Portaria para reclassificar as equipes no novo formato.
Art. 2º A classificação de Serviços Especializados da Atenção Primária passa a vigorar conforme as definições do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Os gestores municipais e estaduais terão o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto nesta Portaria para reclassificar as equipes no novo formato.
Art. 3º A classificação de Motivo de Desativação de Equipes de Saúde passa a vigorar conforme as definições do Anexo III desta Portaria.
Art. 4º As regras de consistência relacionadas à composição das equipes, carga horária e outras que sejam necessárias ao gerenciamento das Equipes de Saúde de Atenção Primária e de Saúde Mental, passarão a ser realizadas por sistema de gestão e monitoramento sob a responsabilidade da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), e não serão mais realizadas no CNES.
Art. 5º As regras de cadastro das equipes de Atenção Domiciliar e equipes Multidisciplinares de Atenção à Saúde Indígena serão definidas por portarias específicas da SAES.
Art. 6º Caberá aos estabelecimentos de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, bem como aos gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal, o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais dos estabelecimentos e equipes a estes vinculadas, conforme definido na Portaria nº 311/SAS/MS, de 14 de maio de 2007 e na Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), fornecer orientações técnicas relativas ao cadastramento das informações no módulo de Equipes de Saúde sob a sua gestão, aplicação de regras de negócio relativas a esse módulo, bem como a análise da base de dados em nível federal e aplicação das regras de pagamento conforme Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portarias de Consolidação e financiamento.
Art 8º Fica mantida a Regra Contratual "71.11 Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito - NASF, exceto FAEC", de inserção descentralizada.
Parágrafo único. Caberá ao Gestor Municipal, Estadual e do Distrito Federal a responsabilidade de informar a regra contratual, descrita no caput deste artigo, no cadastro do estabelecimento, para não geração de crédito de procedimentos de Média e Alta Complexidade no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), realizados por estabelecimentos que realizam o serviço 159 - Atenção Básica, classificação 006 - Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária.
Art. 9º Ficam desativadas as Adesões de Programas e Projetos 09.11 - Adesão do Município ao programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ), 09.16 - Programa Saúde na Hora - USF 60 horas, 09.17 - Programa Saúde na Hora - USF 60 horas com saúde bucal e 09.18 - Programa Saúde na Hora - USF 75 horas com saúde bucal e os incentivos "81.16 - ESP em municípios com GH = 1 e taxa de população prisional <1%" a "81.39 - ESP em municípios com GH = 6 e taxa de população prisional >10%".
Parágrafo único. Os estabelecimentos atualmente registrados com os códigos descritos no caput deste artigo receberão alteração, na competência final, nessas marcações, assim que houver implementação das alterações previstas nesta Portaria no sistema do CNES.
Art. 10 Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), como área gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE/MS), a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da disponibilização da versão do CNES que contemple as modificações, conforme cronograma disponível no site http://cnes.saude.gov.br.
Art. 12 Ficam revogadas as Portarias nº 749/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, publicada no DOU nº 197, de 13 de outubro de 2006, seção 1, páginas 78 e 79, Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, publicada no DOU nº 197, de 13 de outubro de 2006, seção 1, páginas 79 a 82, Portaria nº 154/SAS/MS, de 15 de maio de 2009, publicada no DOU nº 92, de 18 de maio de 2009, seção 1, página 87 e 88, Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 194, de 9 de outubro de 2009, seção 1, página 130, Portaria nº 576/SAS/MS, de 19 de setembro de 2011, publicada no DOU nº 181, de 20 de setembro de 2011, seção 1, páginas 79 a 81, Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, publicada no DOU nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, seção 1, páginas 66 a 69, Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2011, seção 1, páginas 68 a 70, Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, publicada no DOU nº 43, de 02 de março de 2012, seção 1, páginas 74 a 76, Portaria nº 17/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2013, publicada no DOU nº 12, de 17 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 37 e 40, Portaria nº 256/SAS/MS, de 11 de março de 2013, publicada no DOU nº 50, de 14 de março de 2013, seção 1, páginas 43 e 44, Portaria nº 142/SAS/MS, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no DOU nº 43, de 5 de março de 2014, seção 1, páginas 59 e 60, Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, publicada no DOU nº 70, de 11 de abril de 2014, seção 1, páginas 71 e 72, Portaria nº 973/SAS/MS, de 29 de setembro de 2014, publicada no DOU nº 188, de 30 de setembro de 2014, seção 1, página 73, Portaria nº 1.142/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014, publicada no DOU nº 210, de 30 de outubro de 2014, seção 1, páginas 103 e 104, Portaria nº 13/SAS/MS, de 8 de janeiro de 2015, publicada no DOU nº 7, de 12 de janeiro de 2015, seção 1, página 22, os artigos 4º, 5º e anexo I da Portaria nº 554/SAS/MS, de 7 de maio de 2018, publicada no DOU nº 117, de 20 de junho de 2018, seção 1, páginas 31 e 23 e Portaria nº 634/SAS/MS, de 27 de maio de 2019, publicada no DOU nº 103, de 30 de maio de 2019, seção 1, página 69.
Art. 13 Torna sem efeito a Portaria nº 18/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 7, de 10 de janeiro de 2019.
ANEXO I
REFORMULAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE EQUIPES DE SAÚDE
Ficam incluídas os seguintes tipos de equipes: 70 - eSF - Equipe de Saúde da Família, 71 - eSB - Equipe de Saúde Bucal, 72 - eNASF-AB - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária, 73 - eCR - Equipe dos Consultórios na Rua, 74 - eABP - Equipe de Atenção Primária Prisional, 75 - eMAESM - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental e 76 - eAP - Equipe de Atenção Primária.
Ficam excluídos os seguintes tipos de equipes: 01 - ESF, 02 - ESFSBM1, 03 - ESFSBMII, 04 - EACS, 05 - EPEN, 06 - NASF1, 07 - NASF2, 10 - EACSSBM1, 11 - EACSSBM2, 12 - ESFR, 13 - ESFRSBMI, 14 - ESFF, 15 - ESFFSB, 16 - EAB1, 17 - EAB2, 18 - EAB3, 19 - EAB1SB, 20 - EAB2SB, 21 - EAB3SB, 24 - ESF1, 25 - ESF1SBM1, 26 - ESF1SBM2, 27 - ESF2, 28 - ESF2SBM1, 29 - ESF2SBM2, 30 - ESF3, 31 - ESF3SBM1, 32 - ESF3SBM2, 33 - ESF4, 34 - ESF4SBM1, 35 - ESF4SBM2, 36 - ESFTRANS, 37 - ESFTRANSSBM1, 38 - ESFTRANSSBM2, 39 - ESFRSBMII, 43 - ESBMI, 44 - ESBMII, 45 - NASF3, 40 - ECRMI, 41 - ECRMII, 42 - ECRMIII, 49 - EAP, 50 - EABP1, 51 - EABP1SM, 52 - EABP2, 53 - EABP2SM, 54 - EABP3, 58 - EMAESM1, 59 - EMAESM2, 60 - EMAESM3.
TIPO DE EQUIPE |
---|
08 - EMSI - Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena |
22 - EMAD tipo I - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo I |
23 - EMAP - Equipe Multidisciplinar de Apoio |
46 - EMAD tipo II - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo II |
47 - EAD - Equipe de Cuidados Domiciliares |
70 - eSF - Equipe de Saúde da Família |
71 - eSB - Equipe de Saúde Bucal |
72 - eNASF-AP - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária |
73 - eCR - Equipe dos Consultórios na Rua |
74 - eAPP - Equipe de Atenção Primária Prisional |
75 - eMAESM - Equipe Multiprofissional Atenção Especializada em Saúde Mental |
76 - eAP - Equipe de Atenção Primária |
Correlação entre a Classificação de Equipes de Saúde anterior e nova
ANTES | DEPOIS |
---|---|
01 - ESF - Equipe de Saúde da Família |
70 - eSF - Equipe de Saúde da Família |
02 - ESFSB M1 - ESF com Saúde Bucal - Modalidade I* |
|
03 - ESFSB M2 - ESF com Saúde Bucal - Modalidade II* |
|
04 - EACS - Equipe de Agentes Comunitários de Saúde |
|
10 - EACSSB_M1 - Equipe Agentes Comunitários com Saúde Bucal - MI* |
|
11 - EACSSB_M2 - Equipe Agentes Comunitários com Saúde Bucal - MII* |
|
12 - ESFR - Equipe de Saúde da Família Ribeirinha |
|
13 - ESFRSB_MI - ESF Ribeirinha com Saúde Bucal MI* |
|
14 - ESFF - Equipe de Saúde da Família Fluvial |
|
15 - ESFFSB - ESF Fluvial com Saúde Bucal* |
|
16 - EAB1 - Equipe de Atenção Básica tipo I |
|
17 - EAB2 - Equipe de Atenção Básica tipo II |
|
18 - EAB3 - Equipe de Atenção Básica tipo III |
|
19 - EAB1SB - Equipe de Atenção Básica tipo I com Saúde Bucal* |
|
20 - EAB2SB - Equipe de Atenção Básica tipo II com Saúde Bucal* |
|
21 - EAB3SB - Equipe de Atenção Básica tipo III com Saúde Bucal* |
|
24 - ESF1 - Estratégia de Saúde da Família tipo I |
|
25 - ESF1SB_M1 - ESF tipo I com Saúde Bucal modalidade I* |
|
26 - ESF1SB_M2 - ESF tipo I com Saúde Bucal modalidade II* |
|
27 - ESF2 - Estratégia de Saúde da Família tipo II |
|
28 - ESF2SB_M1 - ESF tipo II com Saude Bucal Modalidade I* |
|
29 - ESF2SB_M2 - ESF tipo II com Saude Bucal Modalidade II* |
|
30 - ESF3 - Estratégia de Saúde da Família tipo III |
|
31 - ESF3SB_M1 - ESF tipo III com Saúde Bucal modalidade I* |
|
32 - ESF3SB_M2 - ESF tipo III com Saúde Bucal modalidade II* |
|
33 - ESF4 - Estratégia de Saúde da Família tipo IV |
|
34 - ESF4SB_M1 - ESF tipo IV com Saúde Bucal modalidade I* |
|
35 - ESF4SB_M2 - ESF tipo IV com Saúde Bucal modalidade II* |
|
36 - ESFTRANS - ESF Transitória |
|
37 - ESFTRANSSB_M1 - ESF Transitória com Saúde Bucal MI* |
|
38 - ESFTRANSSB_M2 - ESF Transitória com Saúde Bucal MII* |
|
39 - ESFRSB_MII - ESF Ribeirinha com Saúde Bucal MII* |
|
43 - ESB MI - Equipe de Saúde Bucal modalidade I* |
71 - eSB - Equipe de Saúde Bucal* |
44 - ESB MII - Equipe de Saúde Bucal modalidade II* |
|
06 - NASF1 - Núcleo de Apoio a Saúde da Família modalidade 1 |
72 - eNASF-AB - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária |
07 - NASF2 - Núcleo de Apoio à Saúde da Família modalidade 2 |
|
45 - NASF3 - Núcleo de Apoio à Saúde da Família modalidade 3 |
|
40 - ECR MI - Equipe dos Consultórios na Rua Modalidade I |
73 - eCR - Equipe dos Consultórios na Rua |
41 - ECR MII - Equipe dos Consultórios na Rua Modalidade II |
|
42 - ECR MIII - Equipe dos Consultórios na Rua Modalidade III |
|
05 - EPEN - Equipe de Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário |
74 - eAPP - Equipe de Atenção Primária Prisional |
49 - EAP |
|
50 - EABP1 - Eq Atenção Básica Prisional tipo I |
|
51 - EABP1SM - Eq Atenção Básica Prisional tipo I com Saúde Mental |
|
52 - EABP2 - Eq Atenção Básica Prisional tipo II |
|
53 - EABP2SM - Eq Atenção Básica Prisional tipo II com saúde mental |
|
54 - EABP3 - Eq Atenção Básica Prisional tipo III |
|
58 - EMAESM1 - Eq. multiprof. Atenção espec. saúde mental M I |
75 - eMAESM - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental |
59 - EMAESM2 - Eq. multiprof. atenção espec. saúde mental M II |
|
60 - EMAESM3 - Eq. multiprof. atenção espec. saúde mental M III |
* As Equipes de Saúde Bucal deverão ser desvinculadas das outras estratégias de atenção primária, e gerar um número de Identificação Nacional de Equipes (INE) específico para as equipes 71 - eSB.
ANEXO II
REFORMULAÇÃO DO MODELO DE INFORMAÇÃO - MÓDULO EQUIPES
O modelo de informação do Módulo de Equipes foi elaborado utilizando a seguinte notação:
Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior à ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.
Coluna 2 (Ocorrência): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento:
[0] - indica que o elemento é opcional;
[1] - indica que o elemento é obrigatório;
[1] - indica que o elemento só pode ocorrer uma única vez;
[N] -indica que o elemento pode ocorrer várias vezes.
Coluna 3 (Seção/Item): descrição do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).
Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.
Coluna 5 (Conceito): conceitua ou esclarece o elemento.
Nível | Ocorrência | Seção/Item | Tipo de Dado | Conceito |
---|---|---|---|---|
1 | [1..N] | Equipes | ||
2 | [1..N] | Identificação da Equipe | ||
3 | [1..1] | CNES | 07 Caracteres Alfanuméricos | Número de registro do estabelecimento de saúde no CNES ao qual a equipe está vinculada |
3 | [1..1] | Nome Fantasia | Caracteres Alfanuméricos | Nome Fantasia do estabelecimento de saúde ao qual a equipe está vinculada |
3 | [1..1] | Identificador Nacional de Equipes (INE) | 10 Caracteres Numéricos | Número identificador de equipes multiprofissionais preconizadas por Políticas Nacionais. |
3 | [1..1] | Tipo de Equipe | Tabela de Domínio | Identifica a estratégia de atenção preconizada em Política Nacional no formato ao qual a equipe atua. |
3 | [1..1] | SubTipo de Equipe | Tabela de Domínio | Detalhamento da estratégia de atenção preconizada em Política Nacional no formato ao qual a equipe atua |
3 | [1..1] | Nome de Referência | Caracteres Alfanuméricos | Nome pela qual a Equipe é identificada pela gestão local ou usuários do SUS |
3 | [1..1] | Data de Ativação | Data | Data de início da atuação da equipe naquele estabelecimento |
3 | [0..1] | Data de Desativação | Data | Data de início de desativação da equipe naquele estabelecimento |
3 | [0..1] | Motivo da Desativação | Tabela de Domínio | Motivo pelo qual a equipe foi desativada |
2 | [1..1] | Composição da Equipe | ||
3 | [1..N] | CNS | Seleção | Cartão Nacional de Saúde do profissional que participa da equipe |
3 | [1..1] | Nome do Profissional | Seleção | Nome do profissional que atua da equipe |
3 | [1..1] | CBO | Seleção | Ocupação em que o profissional atua na equipe conforme Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) |
3 | [1..1] | CHS na Equipe | 02 Caracteres Numéricos | Carga horária semanal em que o profissional atua na equipe |
3 | [1..1] | Data de Entrada na Equipe | Data | Data de início da atuação do profissional naquela equipe |
3 | [0..1] | Data de Saída da Equipe | Data | Data de final da atuação do profissional naquela equipe |
2 | [0..1] | Identificação Complementar | ||
3 | [0..N] | Unidades de Apoio | Secção | Identifica as Unidade de Apoio (Satélite) identificadas conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS |
4 | [0..N] | Nome de Referência | Caracteres Alfanuméricos | Nome de Referência do endereço complementar utilizado como Unidade de Apoio |
4 | [1..1] | Data de Ativação | Data | Data de ativação do endereço complementar |
3 | [0..N] | Apoio à Estabelecimentos / Equipes | Secção | Identifica quais estabelecimentos ou equipes recebem apoio de uma outra equipe |
4 | [0..N] | CNES | Seleção | Número CNES do Estabelecimento apoiado pela equipe |
4 | [0..N] | INE | Seleção | Número INE de equipe apoiada pela equipe |
3 | [0..N] | Embarcações de Apoio | Secção | Embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais da equipe identificadas conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS |
4 | [0..N] | Número da Embarcação | Caracteres Alfanuméricos | Número da embarcação identificada conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS |
4 | [0..N] | Nome da Embarcação | Caracteres Alfanuméricos | Nome de referência da embarcação conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS |
3 | [0..N] | Mapeamento Indígena | Secção | Apenas para equipes 08 EMSI |
4 | [0..N] | DSEI | Seleção | Identifica o Distrito Sanitário Especial Indígena aos quais pertencem as aldeias atendidas pela Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde Indígena |
4 | [0..N] | Polo Base | Seleção | Identifica os Polos Base aos quais pertencem as aldeias atendidas pela Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde Indígena |
4 | [0..N] | Aldeia | Seleção | Identifica as aldeias atendidas pela Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde Indígena |
ANEXO III
REFORMULAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Fica alterado o nome do serviço especializado 159 Atenção Básica e de sua classificação 001 Atenção Básica para Atenção Primária.
Ficam incluídas no Serviço Especializado 159 - Atenção Primária, as classificações 004 - Estratégia de Saúde da Família, 005 - Saúde Bucal, 006 - Núcleo de Ampliado à Saúde da Família e Atenção Primária, 007 - Atenção Primária para População Ribeirinha, 008 - Consultório na Rua, 009 - Atenção Básica para população Prisional e 010 - Atenção Primária para Adolescentes em Unidade Socioeducativa.
Ficam excluídos os serviços especializados 100 - Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, 101 - Estratégia de Saúde da Família, 102 - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, 109 - Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, 147 - Serviço de Apoio à Saúde da Família, 161 - Consultório na Rua e a classificação 002 - Atenção Básica com Saúde Bucal do serviço especializado 159 - Atenção Primária;
O processo de reclassificação automático dos serviços especializados será descrito no leia-me da versão de implementação das alterações no CNES.
CÓD E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓD. E DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | CBO E OCUPAÇÃO |
159 Atenção Primária | 001 Atenção Primária | 1 | 2251* - Médicos Clínicos ou 2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra |
2235* - Enfermeiros e Afins | |||
003 Academia da Saúde | 1 | 2628* - Artistas da Dança (exceto Dança Tradicional e Popular) | |
2241E1 - Profissional de Educação Física na Saúde | |||
2 | 251605 - Assistente Social | ||
3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares | |||
3 | 1312-25 - Sanitarista ou 2236-05 - Fisioterapeuta Geral ou 2237-10 - Nutricionista ou 2238-10 - Fonoaudiólogo ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional | ||
ou 2263-05 - Musicoterapeuta ou 2263-10 - Arteterapeuta ou 2515-10 - Psicólogo Clínico ou 5153-05 - Educador Social | |||
004 Estratégia de Saúde da Família | 1 | 2251* - Médicos Clínicos | |
2235* - Enfermeiros e Afins | |||
3222-05 - Técnico de Enfermagem ou 3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem ou 3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família | |||
5151-05 - Agente Comunitário de Saúde | |||
005 Saúde Bucal | 1 | 2232* - Cirurgiões-dentistas | |
3224-05 - Técnico em Saúde Bucal ou 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal ou 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família ou 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família | |||
006 Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária | 1 | 1312-25 - Sanitarista ou 2233-05 - Médico Veterinário ou 2234* - Farmacêuticos ou 2236* - Fisioterapeutas ou 2237-10 - Nutricionista ou | |
2238-10 - Fonoaudiólogo Geral ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional ou 2241* - Profissionais da educação | |||
física ou 2251* - Médicos Clínicos ou 2252-50 - Médico Ginecologista/Obstetra ou 2515* - Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 - Assistente Social ou 5153-05 Educador Social | |||
007 Atenção Primária para População Ribeirinha | 1 | 2251* - Médicos Clínicos | |
2235* - Enfermeiros e Afins | |||
3222-05 - Técnico de Enfermagem ou 3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem ou 3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família | |||
008 Consultório na Rua | 1 | 2235-05 - Enfermeiro ou 2515* - Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 Assistente Social ou 2251* - Médicos Clínicos ou 2252-50 - Médico Ginecologista/Obstetra ou 5153-10 Agente Social ou | |
2239-05 Terapeuta Ocupacional ou 3222-50 Auxiliar de Enfermagem da Saúde da Família ou 3222-45 Técnico de Enfermagem da Saúde da Família ou ou 2241* - Profissionais da educação física ou 5153-05 Educador Social | |||
009 Atenção Primária para População Prisional | 1 | 2251* - Médicos clínicos ou 2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra | |
2235* - Enfermeiros e Afins | |||
3222-05 - Técnico de Enfermagem ou 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem | |||
2239-05 - Terapeuta Ocupacional | |||
2236* - Fisioterapeutas | |||
2515* - Psicólogos | |||
2516* - Assistente Social | |||
2234* - Farmacêuticos | |||
2237* - Nutricionistas | |||
010 Atenção Primária para Adolescentes em Unidade Socioeducativa | 1 | 2251* - Médicos Clínicos ou 2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra | |
2235* - Enfermeiros e Afins | |||
2251-33 - Médico Psiquiatra ou 2515* - Psicólogo ou 2516-05 - Assistente Social ou 2235-50 - Enfermeiro Psiquiátrico ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional |
* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.
ANEXO IV
TABELA DE MOTIVO DE DESATIVAÇÃO DE EQUIPES DO CNES
Ajusta o nome do Motivo de Desativação 02 para Reorganização da Atenção Primária.
Ficam excluídos os motivos de desativação: 01 - Reorganização da Estratégia de Saúde da Família, 03 - Dificuldade de Contratação de Profissional Médico, 04 - Dificuldade de Contratação de Profissional Enfermeiro, 05 Dificuldade de Contratação de Profissional Cirurgião Dentista, 06 - Dificuldade de Contratação de Profissional de Nível Médio, 10 - Dificuldade de Contratação de Profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, 11 - Dificuldade de Contratação de Profissional Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal, 12 - Dificuldade de Contratação de Profissional Psicólogo, 13 - Dificuldade de Contratação de Profissional Assistente Social, 14 - Dificuldade de Contratação de Profissional Terapeuta Ocupacional, 15 - Dificuldade de Contratação de Profissional Fisioterapeuta e 16 - Dificuldade de Contratação de Profissional Nutricionista.
COD | MOTIVO DE DESATIVAÇÃO DE EQUIPES |
02 | Reorganização da Atenção Primária |
07 | Problema de estrutura física |
08 | Auditoria/Supervisão |
09 | Falta de Equipe Mínima* |
* Aplicável apenas às equipes de Atenção Domiciliar e Saúde Indígena.