Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 103, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Desabilita leitos psiquiátricos do Hospital Psiquiátrico Vale das Hortências, localizado no Município de Piedade (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as diretrizes e orientações contidas Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II do Capitulo I - Das modalidades de serviços dos Centros de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e da Deliberação CIB 12, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Estadual de São Paulo, de 23 de março de 2019; e

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 12, de 22 de março de 2019, publicada no DOE, de 23 de março de 2019, pactuou o descredenciamento dos leitos de psiquiatria do Hospital Psiquiátrico Vale das Hortências, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados todos leitos psiquiátricos do Hospital Psiquiátrico Vale das Hortências, conforme descrito a seguir:

UF Tipo CNES CNPJ/FMS Município IBGE Gestão Quantidade de Leito
SP Leitos Psiquiatria - 47 2078236 45.474.863/0001-39 Piedade 353780 Estadual 160

Art. 2º A Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo, deve informar à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD do Ministério da Saúde sobre o destino dos recursos correspondentes ao financiamento do equipamento ora descredenciado, que deverão ser aplicados na sua Rede de Atenção Psicossocial, para homologação ou repactuação, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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