Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

ORTARIA Nº 120, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Redefine a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Sergipe.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2020; e

Considerando a Deliberação CIE/SE nº 001, de 16 de janeiro de 2020, do Colegiado Interfederativo Estadual, que definiu as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado de Sergipe; resolve:

Art. 1º Fica redefinida a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Sergipe, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde conforme Anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 3º A distribuição de recursos financeiros redefinida por meio desta Portaria não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO LIMITE FINANCEIRO
280030 Aracaju 776.171,96
280210 Estância 146.468,09
280290 Itabaiana 300.120,92
280350 Lagarto 257.834,71
280480 Nossa Senhora do Socorro 204.505,25
280570 Propriá 95.003,89
280000 Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe 944.895,18
TOTAL R$ 2.725.000,00
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