Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 133, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Anula a Portaria nº 1.250/SAS/MS, de 08 de agosto de 2018, que indefere a Renovação do CEBAS, da Associação Lar Francisco de Assis, com sede em Casa Branca (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 31/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.432710/2017-82, que concluiu pela anulação da Portaria, tendo em vista a manifestação do Ministério da Cidadania (MC) que constatou, após, ser o órgão certificador, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.250/SAS/MS, de 8 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 156, de 14 de agosto de 2018, seção 1, página 161, que indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Processo nº 25000.432710/2017-82, da Associação Lar Francisco de Assis, CNPJ nº 51.892.016/0001-97, com sede em Casa Branca (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde