Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 157, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Desabilita a Associação de Prevenção Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires/SP - (APRAESPI), como Centro Especializado em Reabilitação Física - Nível Intermediário.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 964/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2002, que habita Centro Especializado em Reabilitação Física - Nível Intermediário na Associação de Prevenção Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires/SP;

Considerado a Portaria n° 1.357/SAS/MS, de 02 de dezembro de 2013, e Portaria nº 370/SAS/MS, de 13 de abril de 2016 que habilitaram Centros Especializados em Reabilitação (CER) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 3.010/GM/MS de 10 de dezembro de 2013, que determina repasse de custeio referente aos Centros Especializado sem Reabilitação para os Municípios, Estados e Distrito Federal;

Considerando no Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando na Seção IV - Do Financiamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de adequar o Sistema Nacional de Cadastro dos Serviços de Saúde (SCNES), e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.010327/2020-72, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Associação de Prevenção Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires/SP - (APRAESPI), como Centro Especializado em Reabilitação Física - Nível Intermediário, conforme descrito a seguir:

IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
354330 RIBEIRAO PIRES ASSOC PREV ATEND ESP E INCL DA PESSOA C DEF RPIRES 2096722 MUNICIPAL 22.02 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL INTERMEDIARIO

Parágrafo único. A referida instituição atualmente possui habilitação em Centro Especializado em Reabilitação - CER IV, conforme Portaria 1.357/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013 e Portaria nº 3.010/GM/MS de 10 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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