Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições

Considerando a Portaria nº 10/SCTIE/MS, de 24 de janeiro de 2018, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG /0,4 mL para tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS;

Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 4/SAES/SCTIE de 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, no âmbito do SUS;

Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art.1º Fica incluída no grupo 06 - Medicamentos, no subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da tabela de procedimentos do SUS, a Forma de organização 80 - Agentes antitrombóticos, descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica incluso no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização - 80 Agentes antitrombóticos da tabela de procedimentos do SUS, o medicamento a seguir especificado no Anexo a esta Portaria.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência abril de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Procedimento: 06.04.80.001-0 ENOXAPARINA SÓDICA 40 mg/0,4 mL SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
T. de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 124
Sexo: Feminino
Idade Mínima 9 anos
Idade Máxima 60 anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID: D68.8, I82.0, I82.1, I82.2, I82.3, I82.8, O22.3, O22.5
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
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