Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 194, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Associação Beneficente de Angélica, com sede em Angélica (MS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1007563-47.2020.4.01.3400, postulado nos termos do Ofício nº 01923/2020/DIAAU/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Mandado de Segurança em tramitação na 7ª Vara da Seção Judiciária do DF, Parecer de Força Executória nº 00101/2020/GECOASP/PRU1R/PGU/AGU, que determina ao Ministério da Saúde o cumprimento imediato da decisão judicial, para deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Angélica/MS, de acordo com a documentação apresentada no Processo Administrativo nº 25000.052562/2019-88; e

Considerando o Despacho CGCER 0013805181, constante do Processo nº 25000.052562/2019-88, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Angélica, CNPJ nº 15.487.770/0001-88, com sede em Angélica (MS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de março de 2019 a 29 de março de 2022, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 1.295/SAES/MS, de 6 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página 177, em detrimento da Renovação, até ulterior decisão judicial.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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