Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 209, DE 9 DE MARÇO DE 2020

Exclui do PROSUS, a Associação de Saúde Frederico Guilherme Keche Virmond, com sede em Guarapuava (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Portaria nº 20/SAS/MS, de 4 de janeiro de 2016, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação de Saúde Frederico Guilherme Keche Virmond/PR;

Considerando o Ofício nº 025/2020/RF09/PARCFAZ2, da Coordenação Regional do Parcelamento - SRRF 09ª RF, da Secretaria da Receita Federal; e

Considerando a Nota Técnica nº 9/2020/CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121583/2014-46, que conclui pela exclusão do PROSUS, em conformidade com o § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Associação de Saúde Frederico Guilherme Keche Virmond, CNPJ nº 08.828.617/0001-01, com sede em Guarapuava (PR), com revogação da moratória concedida, Processo Administrativo nº 13931.720364/2014-54/RFB/DRFFNS/SC, da Receita Federal do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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