Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 213, DE 10 DE MARÇO DE 2020 (*)

Define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução nº 09/CIB/SES, de 17 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul, que define as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Fica definida a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 3º A definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Janeiro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO LIMITE FINANCEIRO R$
MS 500100 APARECIDA DO TABOADO MUNICIPAL 32.246,46
500110 AQUIDAUANA MUNICIPAL 32.246,46
500290 CASSILÂNDIA MUNICIPAL 146.031,76
500295 CHAPADÃO DO SUL MUNICIPAL 37.929,14
500330 COXIM MUNICIPAL 283.188,24
500470 IVINHEMA MUNICIPAL 268.720,40
500540 MARACAJU MUNICIPAL 32.246,46
500570 NAVIRAÍ MUNICIPAL 32.246,46
500620 NOVA ANDRADINA MUNICIPAL 478.176,56
500720 RIO BRILHANTE MUNICIPAL 418.553,50
500000 SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ESTADUAL 1.538.414,56
TOTAL R$ 3.300.000,00

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União (DOU) nº 50, de 13 de março de 2020, seção 1, pág. 71, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde