Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 234, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT: 2 01 20 GO 01

I - denominação: Hospital Renaissance LTDA

II - CNPJ: 33.620.899/0001-02

III - CNES: 2518155

IV - endereço: Rua 9, n° 155, QD E 12 LT 15ª, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-130.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 03 20 SP 04

I - denominação: Centro Medico de Campinas/Fundação Centro Médico de Campinas

II - CNPJ: 44.595.700/0001-41

III - CNES: 2079666

IV - endereço: Rua Dr Edilberto Luiz Pereira Da Silva, n° 929, Bairro: Cidade Universitaria, Campinas/SP, CEP: 13.083-190.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 03 20 RN 01

I - denominação: Hospital Rio Grande/Natal Hospital Center SA

II - CNPJ: 02.109.397/0001-80

III - CNES: 2656930

IV - endereço: Avenida Afonso Pena, n° 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-100.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

Nº do SNT: 2 11 20 PI 01

I - denominação: Hospital de Olhos Previsão/ Hospital de Olhos Previsão SS LTDA EPP

II - CNPJ: 01.354.524/0001-43

III - CNES: 3644928

IV - endereço: Rua São Pedro, nº 2266, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-260.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 20 SP 05

I - denominação: Hospital Alvorada Taguatinga LTDA/ Hospital Alvorada Moema

II - CNPJ: 08.100.676/0005-92

III - CNES: 2089238

IV - endereço: Avenida Ibirapuera, Nº 1942, Bairro: Indianápolis, São Paulo/SP, CEP: 04.028-001.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 21 11 PE 03

I - denominação: Instituto De Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP

II - CNPJ: 10.988.301/0001-29

III - CNES: 0000434

IV - endereço: Rua Dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-555.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 11 10 RN 01

I - denominação: HUOL Hospital Universitario Onofre Lopes/Universidade Federal do Rio Grande do Norte

II - CNPJ: 24.365.710/0013-17

III - CNES: 2653982

IV - endereço: Avenida Nilo Peçanha, nº620, Bairro: Petropolis,Natal/RN, CEP: 59.012-300.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

GOIÀS

Nº do SNT: 1 01 20 GO 01

I - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;

II - membro: Paulo Reis Esselin de Melo, cirurgião geral, CRM 9595;

III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 24888;

IV - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274;

V - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954;

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 20 SP 09

I - responsável técnico: Orlando Petrucci Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 71234

II - membro: Carlos Fernando Ramos Lavagnoli, cirurgião cardíaco, CRM 111749;

III - membro: Pedro Paulo Martins de Oliveira, cirurgião cardíaco, CRM 75530;

IV - membro: Karlos Alexandre de Souza Vilarinho, cirurgião cardiovascular, CRM 97140;

V - membro: Elaine Soraya Barbosa de Oliveira, cirurgiã cardíaca, CRM 104085;

VI - membro: Lindemberg da Mota Silveira Filho, cirurgião cardíaco, CRM 83848;

VII - membro: Otávio Rizzi Coelho, cardiologista, CRM 18460;

VIII - membro: Otávio Rizzi Coelho Filho, cardiologista, CRM 109063;

IX- membro: Ricardo Kalaf Mussi, cirurgião torácico, CRM 66352;

X - membro: Luís Otávio Esteves, anestesiologista, CRM 102133;

XI - membro: Luís Henrique Cangiani, anestesiologista, CRM 110672;

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 03 20 RN 01

I - responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438;

II - membro: Francisco Ângelo Queiroz Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 2061;

III - membro: Cybelle Soares Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 8089;

IV - membro: Anilton Bezerra Rodrigues Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 4430;

V - membro: Lorena de Medeiros Marques Rocha, cardiologista, CRM 5885;

VI - membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM 2623;

VII - membro: Thiago Duarte Barros, anestesiologista, CRM 3699.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

Nº do SNT: 1 11 20 PI 01

I - responsável técnico: Natália de Sampaio Brandão, oftalmologista, CRM 5582;

II - membro: Flávia Fernanda de Oliveira Barradas, oftalmologista, CRM 3959.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 20 MS 01

I - responsável técnico: José Augusto de Oliveira Botelho, oftalmologista, CRM 7328;

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 20 MG 06

I - responsável técnico: Eduardo Frederico Heugas Granato, oftalmologista, CRM 25638;

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 20 SP 10

I - responsável técnico: Oswaldo Guilherme Nunes Pires, ortopedista e traumatologista, CRM 86374

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 04

I - responsável técnico: Paulo Henrique Van Erven Louzada, ortopedista e traumatologista, CRM 5200580102.

 

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 05

I - responsável técnico: Cassio Cockrane da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 5200806609.

 

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 06

I - responsável técnico: Vitor Almeida Ribeiro de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 5200720976.

 

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 07

I - responsável técnico: Glaucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 5200758990.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 21 11 PE 01

I - Responsável técnico: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahù, hematologista, CRM 14249;

II - membro: Vanessa Esther Cavalcanti Barreto, hematologista, CRM 21074;

III - membro: Amanda Queiroz de Mota Silveira, hematologista, CRM 20841.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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