Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 235, DE 17 DE MARÇO DE 2020

5< Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 8° da Portaria nº 139/SAS/MS, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2019, seção 1, página 61, o membro a seguir:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

Nº do SNT 1 02 01 MG 04

X - membro: Gustavo Miranda Martins, gastroenterologista, CRM 32490;

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 8° da Portaria nº 1.631/SAS/MS, de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 18 de outubro de 2018, seção 1, página 42, o membro a seguir:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT 1 01 07 MG 01

XXXIV - membro: Rodrigo de Carvalho Costa, urologista, CRM 58889.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 8° da Portaria nº 571/SAS/MS, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 17 de maio de 2019, seção 1, página 124, o membro a seguir:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 01 11 SP 15

X - membro: Andreia Watanabe, nefrologista pediátrica, CRM 90753.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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