Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 245, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19);

Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a necessidade de identificar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) ações relativas ao enfrentamento do COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19, o seguinte procedimento:

PROCEDIMENTO:

03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÂO PELO NOVO CORONAVIRUS - COVID 19

DESCRIÇÃO

COMPREENDE AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O TRATAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE INTERNADO COM DIAGNÓSTICO DE COVID 19

INSTRUMENTO DE REGISTRO

03 - AIH (Proc. Principal)

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

02 - Hospitalar

COMPLEXIDADE

Média Complexidade

TIPO DE FINANCIAMENTO

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

MÉDIA DE PERMANÊNCIA

05

QUANTIDADE MÁXIMA

1

SEXO

Ambos

IDADE MÍNIMA

0 meses

IDADE MÁXIMA

130 Anos

PONTOS

80

VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA)

0,00

VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH)

R$ 1195,99

VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP)

R$ 304,01

TOTAL HOSPITALAR (TH)

R$ 1500,00

ATRIBUTOS COMPLEMENTARES

Admite permanência à maior

CID

B342

CBO

2231F9 Médico Residente; 225103 Médico infectologista;

225124 Médico Pediatra; 225125 Médico Clínico; 225142 Médico

da Estratégia de Saúde da Família; 225170 Médico Generalista;

225127 Médico Pneumologista

LEITO

03 - Clínico; 07 - Pediátrico;

RENASES

030 Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares

198 Oferta de Tratamento Clínico e Cirúrgico para Doenças de

Interesse de Saúde Pública

Art. 2º Fica excluído no atributo CID 10 do procedimento 0303010193 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (B25 A B34) o código B34.2 Infecção por coronavírus de localização não especificada.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar do SUS na competência abril de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde