Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 248, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Desabilita o Centro Nefrológico de Minas Gerais (CENEMGE) e a Clínica Nefrológica de Minas Gerais (CLINEMGE), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Comissão Intergestores Regional Ampliada nº 463, de 3 de outubro de 2019, homologada e aprovada no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - SUS/MG nº 257, de 29 de outubro de 2019; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise peritoneal, com a exclusão dos códigos de habilitação 15.04 e 15.05, os estabelecimentos a seguir descritos:

ESTABELECIMENTO/ MUNICÍPIO/UF GESTÃO CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
CENEMGE/ CENTRO NEFROLOGICO DE MINAS GERAIS LTDA / BELO HORIZONTE/MG MUNICIPAL 0027103 01.075.913/0001-30 UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE (CÓD. 15.04) E UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM DIÁLISE PERITONEAL (CÓD. 15.05). 15.04 e 15.05
CLINEMGE/ CLINICA NEFROLOGICA DE MINAS GERAIS LTDA/ BELO HORIZONTE/MG MUNICIPAL 0027111 01.510.648/0001-70 UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE (CÓD. 15.04) E UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM DIÁLISE PERITONEAL (CÓD. 15.05). 15.04 e 15.05

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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