Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 277, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 20 SP 07

I - responsável técnico: Roberto Ferreira Meirelles Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696;

II - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192;

III - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645;

IV - membro: Bruno Bindi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120855;

V - membro: Eduardo Figueiredo Benedetti, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120394;

VI - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933;

VII - membro: Fernando Luis Pandullo, hepatologista, CRM 72018;

VIII - membro: Thales Siqueira Di Tano, cirurgião geral, CRM 137579;

IX - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 130079;

X - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 143316;

XI - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 20 SP 06

I - responsável técnico: André Domingos Pinto Ruppert, oftalmologista, CRM 169897.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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