Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA N 296, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Inclui o procedimento de dosagem de peptídeos natriuréticos tipo B (BNP e NT-ProBNP) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 62/SCTIE/MS, de 12 de novembro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar os peptídeos natriuréticos tipo B (BNP e NT-ProBNP) para diagnóstico de insuficiência cardíaca, para uso conforme diretrizes do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 386 - novembro de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante do NUP 25000.003236/2020-81, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 02.02.03.128-4 - DOSAGEM DE PEPTÍDEOS NATRIURÉTICOS TIPO B (BNP E NT-PROBNP), conforme Anexo a esta Portaria:

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).

Art. 3º O procedimento incluído por esta Portaria não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Procedimento: 02.02.03.128-4 - DOSAGEM DE PEPTÍDEOS NATRIURÉTICOS TIPO B (BNP E NT-PROBNP)
Descrição: O BIOMARCADOR PEPTÍDEO NATRIURÉTICO TIPO B (BNP) E SUA PRÓ-MOLÉCULA (NT-PROBNP) SÃO MEMBROS DE UMA CLASSE DE HORMÔNIOS QUE REGULAM A PRESSÃO ARTERIAL. O BNP E O NT-PROBNP SÉRICOS ELEVAM-SE CONTINUAMENTE NA MEDIDA EM QUE A INSUFICIÊNCIA CARDÍACA (IC) AVANÇA. A TESTAGEM DO BNP E DO NT-PROBNP SÉRICO OFERECE UMA MEDIDA NÃO-INVASIVA E OBJETIVA PARA A AVALIAÇÃO DE PACIENTES SOB RISCO DE IC. OS EXAMES LABORATORIAIS DEVEM SER REALIZADOS NO SANGUE PERIFÉRICO DE PACIENTES COM SUSPEITA CLÍNICA DE IC, CONFORME DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, UNICAMENTE COM A FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO AMBULATORIAL EM PACIENTES COM BAIXO E MÉDIO RISCO CLÍNICO, NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS).
Modalidade de atendimento: 01 - Ambulatorial
Complexidade: Média Complexidade
Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: 02 - BPA/Individualizado
Sexo: Ambos
Idade mínima: 45 anos
Idade máxima: 130 anos
Serviço Ambulatorial: R$ 27,00
Total Ambulatorial: R$ 27,00
CID: I50 - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
CBO: 221105 - BIÓLOGO221205 - BIOMÉDICO223415 - FARMACÊUTICO ANALISTA CLÍNICO225335 - MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO / MEDICINA LABORATORIAL
Serviço Classificação: 145-001 - Exames Bioquímicos (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)
Renases: 086 - Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Bioquímicos
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