Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 313, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

ALAGOAS

Nº do SNT: 2 01 20 AL 01

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió

II - CNPJ: 12.307.187/0001-50

III - CNES: 2007037

IV - endereço: Rua Barão de Maceió, n° 346, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-360.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 01 20 AL 01

I - responsável técnico: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6160;

II - membro: Filipe augusto Porto Farias de Oliveira, cirurgião geral, CRM 4746;

III - membro: Leonardo Wanderley Soutinho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5592;

IV - membro: Fernando Gomes de Barros Costa, gastroenterologista, CRM 5341;

V - membro: Nélio Ernane Monteiro da Silva, anestesiologista, CRM 6197;

VI - membro: Cira Queiroz da Cunha, anestesiologista, CRM 6387.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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