Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 336, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 47/SCTIE/MS de 1 de novembro de 2017, que torna publica a decisão de incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações 15UI, 16UI, 18 UI, 24UI,e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP 25000.048654/2020-05, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 61 - Somatropina e agonistas da somatropina da Tabela de Procedimentos do SUS o medicamento especificado, no anexo a esta Portaria:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS- SIGTAP na competência maio de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Procedimento: 06.04.61.003-3 SOMATROPINA 16 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 93
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 E23.0, Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4, Q96.8
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
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