Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 344, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 04 PR 01

I - denominação: Instituto Policlínica PB/ Policlínica Pato Branco

II - CNPJ: 12.651.010/0001-76

III - CNES: 0017868

IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 04 PR 01

I - responsável técnico: Paulo Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449;

II - membro: Rinaldo Wolker, cirurgião vascular, CRM 14714;

III - membro: Almir Antônio Molossi, anestesiologista, CRM 10630;

IV - membro: Ivaí Saião Aranha Falcão Azevedo, anestesiologista, CRM 18429;

V - membro: Paulo Tarso Furtado, cardiologista, CRM 7241;

VI - membro: Luiz Fernando Morrone, hemodinamicista, CRM 15442;

VII - membro: Caetano Sartori, hemodinamicista, CRM 15666;

VIII - membro: Fernando Florentino Ferreira, anestesiologista, CRM 28093.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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