Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 354, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SAS/SCTIE/MS, de 15 de março de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de Fibrose Cística-Manifestações Pulmonares;

Considerando a Portaria Conjunta nº 10/SAES/SCTIE/MS, de 6 de setembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), da Psoriase; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP 25000.049902/2020-17, resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 69 - Inibidores de Interleucinas da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO: 06.04.69.003-7 USTEQUINUMABE 45 mg/0,5mL SOLUÇÂO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 4
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 L40.0; L40.1; L40.4;L40.8
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art.2º Fica incluída no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a forma de organização 81 - Outros Aminoglicosídeos na Tabela de Procedimentos do SUS.

Art.3º Fica incluído no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, forma de organização 81 - Outros Aminoglicosídeos na Tabela de Procedimentos do SUS o medicamento a seguir relacionado:

PROCEDIMENTO: 06.04.81.001-6 TOBRAMICINA 300 mg/5mL SOLUÇÃO INALATÓRIA (POR AMPOLA)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 56
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 E84.0; E84.8
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, na competência Maio de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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